Conselho estratégico

CONSELHO ESTRATÉGICO DO PARQUE NATURAL DA SERRA DE SÃO MAMEDE

Para além da Comissão de Cogestão, intervém na cogestão do PNSSM o Conselho Estratégico, um órgão consultivo, que funciona junto de cada área protegida, com as responsabilidades específicas em matéria de cogestão que lhe são cometidas pelo Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto. Este Conselho Estratégico foi criado pelo Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março, e integra os representantes das seguintes entidades:

a)      um representante do ICNF, I.P.;
b)      um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo;
c)      um representante da Direção-Geral do Património Cultural;
d)      um representante da APA – Agência Portuguesa de Ambiente, I.P./ARH TEJO E OESTE – Polo de Portalegre/ARH Alentejo;
e)      um representante da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Alentejo;
f)       um representante do Município de Arronches;
g)      um representante da Junta de Freguesia de Mosteiros*;
h)      um representante do Município de Castelo de Vide;
i)       um representante da Junta de Freguesia Santiago Maior*;
j)       um representante do Município de Marvão;
k)      um representante da Junta de Freguesia da Beirã*;
l)       um representante do Município de Portalegre;
m)   um representante da União das Juntas de Freguesias de Reguengo e São Julião*;
n)      um representante da Universidade de Évora;
o)      um representante do Instituto Politécnico de Portalegre;
p)      um representante da Organização da Caça (ANPC);
q)      um representante da AADP – Associação de Agricultores do Distrito de Portalegre;
r)       um representante do Turismo do Alentejo, E.R.T.;
s)      um Operador de Turismo de Natureza – MARVÃO ADVENTURE;
t)       um representante da ADER-AL – Associação para o Desenvolvimento Rural do Norte Alentejo;
u)      um representante da NERPOR – Associação Empresarial da Região de Portalegre;
v)      um representante da Quercus.

*Nota: os representantes das Juntas de Freguesia são designados segundo um sistema rotativo com um mandato de um ano – alíneas j), k), l) e m) do n.º 1 do art.º 4º do Regulamento do CE PNSSM.

8 de março de 2023
26 de abril de 2021
16 de dezembro de 2020
17 de julho de 2020
23 de janeiro de 2018
25 de SETembro de 2014
28 de outubro de 2013

Comissão de cogestão do
Parque Natural da Serra de São Mamede

promover, comunicar e sensibilizar