Funcionamento

Funcionamento da Comissão de Cogestão

A Comissão de Cogestão reúne ordinariamente, preferencialmente todos os meses sob as regras dispostas no regulamento interno específico.

Consulte no tópico “Documentação”, as Atas de reuniões da Comissão, os Regulamentos que a regem, os seus Planos de Atividades e os Protocolos estabelecidos com outras entidades.

regulamento interno (extrato)

SECÇÃO II – FUNCIONAMENTO

Artigo 8.º – Convocatória

  1. As reuniões são convocadas pelo presidente da Comissão, por carta simples ou por correio eletrónico dirigido ao representante das entidades que constam do artigo 4º, com a antecedência mínima de dez dias.
  2. As convocatórias conterão sempre referência aos assuntos a tratar na reunião a que respeitam, bem como a data, o local e as horas da mesma.

Artigo 9.º – Reuniões ordinárias

  1. A Comissão reúne, ordinariamente, todos os meses.
  2. Cabe ao Presidente do Conselho fixar os dias, horas e locais das reuniões.
  3. A convocatória das reuniões ordinárias é efetuada com uma antecedência mínima de dez dias sobre a data da reunião, sendo a ordem de trabalhos, provisória, bem como a respetiva documentação necessária e preparatória, disponibilizadas (em plataforma eletrónica), até cinco dias antes da data da reunião.
  4. Sem prejuízo do disposto no ponto anterior do presente artigo, até ao início da reunião pode ser disponibilizada documentação preparatória da mesma, desde que o respetivo assunto não seja submetido a decisão, salvo se aceite por unanimidade.

Artigo 10.º – Reuniões Extraordinárias

  1. As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer um dos membros da Comissão, devendo o respetivo pedido conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado com caráter de urgência.
  2. A convocatória da reunião é efetuada com antecedência mínima de três dias úteis sobre a data de realização da reunião, sendo a respetiva documentação necessária e preparatória disponibilizada, no mesmo prazo, (na plataforma eletrónica).
  3. Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.

Artigo 11.º – Ordem de trabalhos

  1. A ordem de trabalhos de cada reunião é estabelecida pelo Presidente.
  2. O Presidente deve incluir na ordem de trabalhos os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro da Comissão, desde que se incluam na respetiva competência e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de oito dias sobre a data da reunião.
  3. A ordem de trabalhos deve ser entregue a todos os membros da Comissão com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data da reunião.
  4. O Presidente pode, fundamentadamente, incluir na ordem de trabalhos qualquer assunto de carácter urgente, no início de cada reunião, desde que a maioria dos membros da Comissão não rejeite tal inclusão.
  5. Em cada reunião ordinária haverá um período de “antes da ordem de trabalhos”, que não poderá exceder trinta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem de trabalhos.

Artigo 12.º – Quórum

  1. A Comissão funciona com a presença da maioria dos seus membros.
  2. Não comparecendo o número de membros exigido no número anterior, será convocada nova reunião da mesma natureza e ordem de trabalhos, com o intervalo de trinta minutos, que deliberará validamente se estiverem presentes na reunião, pelo menos, um terço dos seus membros.

Artigo 13º – Requisitos das Deliberações

  1. As deliberações são adotadas preferencialmente por consenso dos membros da Comissão.
  2. Cada membro da Comissão tem direito a voto e, em caso de empate nas votações, o Presidente tem voto de qualidade.
  3. A votação faz-se nominalmente, salvo nos casos em que a Comissão delibere maioritariamente por outra forma de votação.

Artigo 14.º – Ata das reuniões

  1. De cada uma das reuniões, será lavrada uma ata resumo do que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, o local, a data da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e as ações a prosseguir.
  2. As atas são lavradas pelo coordenador da estrutura de apoio ou em quem o Presidente delegar para o efeito.
  3. As atas serão elaboradas, em folhas avulsas e postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte e assinadas pelo Presidente e pelo coordenador da estrutura de apoio.
  4. Sempre que a Comissão assim o delibere, a ata pode ser aprovada, em minuta, no final da disser respeito, ganhando eficácia imediata depois de assinada pelo Presidente.
  5. Para efeitos do disposto no nQ3, o texto proposto da ata a aprovar deve ser remetido a todos os membros, que tenham estado presentes na reunião, até quinze dias após a data da realização dessa reunião e na forma de projeto da ata, por forma a permitir, nos oito dias seguintes, pedidos de correção dos membros que, tendo estado presentes, entendam dever fazê-lo.
  6. Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata donde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode, salvaguardando o disposto no n.º 5, posteriormente, juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
  7. A publicitação das atas será feita na (plataforma eletrónica).

Artigo 15.º – Estrutura de apoio

  1. No exercício das suas funções a Comissão de cogestão é coadjuvada por uma estrutura de apoio constituída pelos técnicos designados para o efeito por cada uma das entidades nela representadas e coordenada pelo responsável que o ICNF, I.P designar.
  2. A coordenação da estrutura de apoio é desempenhada em tempo integral.

Artigo 16.º – Plataforma eletrónica

As datas e locais das reuniões, respetivas ordens de trabalhos e documentação preparatória, bem como a demais documentação relativa ao funcionamento da Comissão, constam de plataforma eletrónica criada para o efeito.


Comissão de cogestão do
Parque Natural da Serra de São Mamede

promover, comunicar e sensibilizar