Funcionamento da Comissão de Cogestão
A Comissão de Cogestão reúne ordinariamente, preferencialmente todos os meses sob as regras dispostas no regulamento interno específico.
Consulte no tópico “Documentação”, as Atas de reuniões da Comissão, os Regulamentos que a regem, os seus Planos de Atividades e os Protocolos estabelecidos com outras entidades.
regulamento interno (extrato)
SECÇÃO II – FUNCIONAMENTO
Artigo 8.º – Convocatória
- As reuniões são convocadas pelo presidente da Comissão, por carta simples ou por correio eletrónico dirigido ao representante das entidades que constam do artigo 4º, com a antecedência mínima de dez dias.
- As convocatórias conterão sempre referência aos assuntos a tratar na reunião a que respeitam, bem como a data, o local e as horas da mesma.
Artigo 9.º – Reuniões ordinárias
- A Comissão reúne, ordinariamente, todos os meses.
- Cabe ao Presidente do Conselho fixar os dias, horas e locais das reuniões.
- A convocatória das reuniões ordinárias é efetuada com uma antecedência mínima de dez dias sobre a data da reunião, sendo a ordem de trabalhos, provisória, bem como a respetiva documentação necessária e preparatória, disponibilizadas (em plataforma eletrónica), até cinco dias antes da data da reunião.
- Sem prejuízo do disposto no ponto anterior do presente artigo, até ao início da reunião pode ser disponibilizada documentação preparatória da mesma, desde que o respetivo assunto não seja submetido a decisão, salvo se aceite por unanimidade.
Artigo 10.º – Reuniões Extraordinárias
- As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer um dos membros da Comissão, devendo o respetivo pedido conter a indicação do assunto que se deseja ver tratado com caráter de urgência.
- A convocatória da reunião é efetuada com antecedência mínima de três dias úteis sobre a data de realização da reunião, sendo a respetiva documentação necessária e preparatória disponibilizada, no mesmo prazo, (na plataforma eletrónica).
- Da convocatória devem constar, de forma expressa e especificada, os assuntos a tratar na reunião.
Artigo 11.º – Ordem de trabalhos
- A ordem de trabalhos de cada reunião é estabelecida pelo Presidente.
- O Presidente deve incluir na ordem de trabalhos os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer membro da Comissão, desde que se incluam na respetiva competência e o pedido seja apresentado por escrito com a antecedência mínima de oito dias sobre a data da reunião.
- A ordem de trabalhos deve ser entregue a todos os membros da Comissão com a antecedência de, pelo menos, cinco dias sobre a data da reunião.
- O Presidente pode, fundamentadamente, incluir na ordem de trabalhos qualquer assunto de carácter urgente, no início de cada reunião, desde que a maioria dos membros da Comissão não rejeite tal inclusão.
- Em cada reunião ordinária haverá um período de “antes da ordem de trabalhos”, que não poderá exceder trinta minutos, para discussão e análise de quaisquer assuntos não incluídos na ordem de trabalhos.
Artigo 12.º – Quórum
- A Comissão funciona com a presença da maioria dos seus membros.
- Não comparecendo o número de membros exigido no número anterior, será convocada nova reunião da mesma natureza e ordem de trabalhos, com o intervalo de trinta minutos, que deliberará validamente se estiverem presentes na reunião, pelo menos, um terço dos seus membros.
Artigo 13º – Requisitos das Deliberações
- As deliberações são adotadas preferencialmente por consenso dos membros da Comissão.
- Cada membro da Comissão tem direito a voto e, em caso de empate nas votações, o Presidente tem voto de qualidade.
- A votação faz-se nominalmente, salvo nos casos em que a Comissão delibere maioritariamente por outra forma de votação.
Artigo 14.º – Ata das reuniões
- De cada uma das reuniões, será lavrada uma ata resumo do que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, o local, a data da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e as ações a prosseguir.
- As atas são lavradas pelo coordenador da estrutura de apoio ou em quem o Presidente delegar para o efeito.
- As atas serão elaboradas, em folhas avulsas e postas à aprovação de todos os membros no final da respetiva reunião ou no início da seguinte e assinadas pelo Presidente e pelo coordenador da estrutura de apoio.
- Sempre que a Comissão assim o delibere, a ata pode ser aprovada, em minuta, no final da disser respeito, ganhando eficácia imediata depois de assinada pelo Presidente.
- Para efeitos do disposto no nQ3, o texto proposto da ata a aprovar deve ser remetido a todos os membros, que tenham estado presentes na reunião, até quinze dias após a data da realização dessa reunião e na forma de projeto da ata, por forma a permitir, nos oito dias seguintes, pedidos de correção dos membros que, tendo estado presentes, entendam dever fazê-lo.
- Qualquer membro ausente na reunião de aprovação de uma ata donde constem ou se omitam tomadas de posição suas pode, salvaguardando o disposto no n.º 5, posteriormente, juntar à mesma uma declaração sobre o assunto.
- A publicitação das atas será feita na (plataforma eletrónica).
Artigo 15.º – Estrutura de apoio
- No exercício das suas funções a Comissão de cogestão é coadjuvada por uma estrutura de apoio constituída pelos técnicos designados para o efeito por cada uma das entidades nela representadas e coordenada pelo responsável que o ICNF, I.P designar.
- A coordenação da estrutura de apoio é desempenhada em tempo integral.
Artigo 16.º – Plataforma eletrónica
As datas e locais das reuniões, respetivas ordens de trabalhos e documentação preparatória, bem como a demais documentação relativa ao funcionamento da Comissão, constam de plataforma eletrónica criada para o efeito.