Planos de atividades

Nota introdutória

“Em alinhamento com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, aprovada com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2018, de 7 de maio, e em cumprimento do previstxo na Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, o Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, instituiu o modelo de cogestão das áreas protegidas de âmbito nacional, com os objetivos de criar uma dinâmica partilhada de valorização da área protegida, tendo por base a sua sustentabilidade, estabelecer procedimentos concertados, que visem um melhor desempenho na salvaguarda dos valores naturais e na resposta às solicitações da sociedade, e gerar uma relação de maior proximidade aos cidadãos e às entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável de cada área protegida.

O modelo de cogestão estabelecido envolve, a par do conselho estratégico já previsto no artigo 8.º, alínea c), do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, e no artigo 9.º do Decreto -Lei n.º 43/2019, de 29 de março, uma comissão de cogestão da área protegida, destinada a promover especificamente, nos domínios da promoção, da sensibilização e da comunicação, a participação na gestão da área protegida das diversas entidades com atribuições relevantes para o efeito.

Nos termos do n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, os membros da comissão de cogestão previstos nas alíneas b), c) e e) do n.º 1 do mesmo artigo são designados por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da conservação da natureza e do ensino superior, que indica também o seu presidente, conforme previsto na alínea a) do n.º 1, o representante das entidades referidas na alínea d) do n.º 1 e a duração do mandato da comissão de cogestão, que não deverá ser inferior a quatro anos.

O Parque Natural da Serra de São Mamede, criado pelo Decreto-Lei n.º 121/89, de 14 de abril, é uma área protegida de âmbito nacional.

A 3 de julho de 2020, os quatro municípios que integram o Parque Natural da Serra de São Mamede — Arronches, Castelo de Vide, Marvão e Portalegre — solicitaram ao ICNF, I. P., a adoção do modelo de cogestão, nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, tendo igualmente, nos termos da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei, designado o presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide para presidir à comissão de cogestão e o presidente da Câmara Municipal de Portalegre para o substituir nas situações de impedimento ou ausência.

Como representante de instituições de ensino superior relevantes para o desenvolvimento sustentável dos territórios abrangidos pela área protegida, nos termos da alínea c) do n.º 1 e do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, foi designado o Instituto Politécnico de Portalegre.

O representante de organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas, nos termos da alínea d) do n.º 1 e do n.º 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, foi designado nominalmente pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente.

Como entidades relevantes para o desenvolvimento sustentável dos territórios abrangidos pela área protegida, nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, foram indicadas a Associação de Lugares da Serra Alentejana, a Associação de Agricultores do Distrito de Portalegre e o Turismo do Alentejo, E. R. T. Em reunião do conselho estratégico do Parque Natural da Serra de São Mamede, realizada em 17 de julho de 2020, foi emitido o parecer prévio deste conselho estratégico e do ICNF, I. P., previsto no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/2019, de 21 de agosto, sob proposta dos municípios abrangidos pela área protegida, relativo à designação dos representantes das entidades referidas nas alíneas c) e e) do n.º 1 do mesmo artigo.”

A 28 de dezembro, o Parque Natural da Serra de São Mamede tornou-se na primeira área protegida do País a ter uma Comissão de Cogestão, através da publicação do Despacho n.º 12612/2020.


Comissão de cogestão do
Parque Natural da Serra de São Mamede

promover, comunicar e sensibilizar