Perguntas frequentes
Superfície: 55.524 ha
Altitude Máxima: 1025 m
Concelhos: Arronches, Castelo de Vide, Marvão e Portalegre
Data de criação: 14 de abril de 1989 (Decreto-Lei n.o 121/89)
Figuras de Proteção Internacional: Zona Especial de Conservação de S. Mamede (Rede Natura 2000).
A classificação desta área protegida teve como objetivo a conservação dos valores naturais (geomorfologia, fauna, flora e vegetação) em equilíbrio com a prossecução das atividades humanas, contribuindo para o desenvolvimento económico e cultural da região. A relevância para a conservação da natureza é potenciada pela sua integração na Zona Especial de Proteção.
Data do pedido de adesão ao modelo de cogestão: 3 de julho de 2020
Comissão de Cogestão: composição determinada pelo Despacho n.º 12612/2020, de 28 de dezembro, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e do Secretário de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território, que integra:
- O Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide, que preside à comissão de cogestão, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo Presidente da Câmara Municipal de Portalegre;
- O Diretor Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo, sendo substituído, nas situações de impedimento ou ausência, pelo Chefe de Divisão de Cogestão de Áreas Protegidas do Alentejo;
- Representante do Instituto Politécnico de Portalegre;
- Representante de organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas designado pela Confederação Portuguesa das Associações de Defesa do Ambiente;
- Representante da Associação de Lugares da Serra Alentejana;
- Representante da Associação de Agricultores do Distrito de Portalegre;
- Representante do Turismo do Alentejo, E.R.T.
Esta comissão de cogestão tem responsabilidades específicas quanto a esta área protegida enquanto órgão de administração e gestão da mesma, sendo o primeiro responsável perante a comunidade pelo desempenho da sua gestão, nomeadamente nas áreas de valorização, comunicação e sensibilização.
As áreas protegidas ocupam, no seu conjunto, 8% do território português e reúnem os valores mais representativo do património natural e paisagístico, constituindo as infraestruturas indispensáveis para a concretização dos propósitos da conservação da natureza.
A Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e da Biodiversidade 2030, aprovada com a Resolução do Conselho de Ministros n.o 55/2018, de 7 de maio, estabeleceu a adoção do modelo de cogestão como medida estruturante para a valorização da Rede Nacional de Áreas Protegidas.
Atualmente, no território continental de Portugal, a Rede Nacional de Áreas Protegidas integra 48 áreas protegidas, das quais 32 são de âmbito nacional, que contemplam 1 parque nacional, 13 parques naturais, 9 reservas naturais, 2 paisagens protegidas e 7 monumentos naturais.
Em alinhamento com a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade 2030, e em cumprimento do previsto na Lei n.o 50/2018, de 16 de agosto, que estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, o modelo de cogestão das áreas protegidas foi aprovado pelo Decreto-Lei n.o 116/2019, de 21 de agosto.
A cogestão das áreas protegidas concretiza o princípio de participação dos órgãos municipais na respetiva gestão, envolvendo também as instituições de ensino superior e outras entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável das mesmas. As competências dos órgãos municipais são exercidas pelos municípios, podendo também sê-lo pelos órgãos competentes das entidades intermunicipais ou das associações de municípios com atribuições em territórios abrangidos por áreas protegidas.
Este modelo aplica-se às áreas protegidas que constituem a Rede Nacional de Áreas Protegidas, com exceção das áreas protegidas de estatuto privado.
Com este modelo pretende-se imprimir uma dinâmica de gestão de proximidade, em que diferentes entidades colocam ao serviço das áreas protegidas o que de melhor têm para oferecer no quadro das suas competências e atribuições, pondo em prática uma gestão participativa, colaborativa e articulada, especificamente nos domínios da promoção, sensibilização e comunicação dos valores naturais territoriais presentes.
Note-se que o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF,I.P.), enquanto autoridade nacional para a conservação da natureza e biodiversidade, tem como missão assegurar o cumprimento das obrigações internacionais e nacionais neste domínio e que o modelo de cogestão das áreas protegidas não altera em nada estas competências.
O modelo de cogestão tem por objetivos:
- criar uma dinâmica partilhada de valorização da área protegida, tendo por base a sua sustentabilidade nas dimensões política, social, económica, ecológica, territorial e cultural e incidindo especificamente nos domínios da promoção, sensibilização e comunicação;
- estabelecer procedimentos concertados que visem um melhor desempenho na salvaguarda dos valores naturais e na resposta às solicitações da sociedade, através de uma maior articulação e eficiência das interações entre o ICNF, I. P., os municípios e demais entidades públicas competentes;
- gerar uma relação de maior proximidade aos cidadãos e às entidades relevantes para a promoção do desenvolvimento sustentável da área protegida.
Na cogestão de cada área protegida estão envolvidos:
- a comissão de cogestão da área protegida e o respetivo presidente;
- o conselho estratégico da área protegida.
As principais funções da comissão de cogestão são:
- viabilizar e dinamizar ações de promoção ambiental, económica e social, de sensibilização e comunicação, para o desenvolvimento integrado da área protegida, estimulando a participação e a iniciativa da sociedade civil;
- estimular parcerias destinadas a planear e a executar ações de valorização sustentável do território;
- comunicar com todas as entidades públicas e privadas envolvidas na proteção e valorização do capital natural, interpretando e divulgando os principais atributos existentes na área protegida, e sensibilizar para as formas mais adequadas de os preservar e valorizar;
- elaborar, aprovar (após parecer do conselho estratégico) e executar os instrumentos de gestão;
- consultar o conselho estratégico sobre assuntos de interesse para a valorização da área protegida;
- identificar os instrumentos e linhas de financiamento de apoio à execução do plano de cogestão.
O presidente da comissão de cogestão é responsável por:
- acompanhar a elaboração e revisão dos instrumentos de gestão e a respetiva execução;
- assegurar a articulação entre as entidades envolvidas na comissão de cogestão e também com outras entidades externas;
- incentivar e propiciar a participação das entidades locais e regionais;
- promover a avaliação das ações desenvolvidas na área protegida.
No âmbito estrito da cogestão, são competências do conselho estratégico:
- apreciar e emitir parecer sobre os instrumentos de gestão ou outros assuntos submetidos pela comissão de cogestão;
- apoiar a comissão de cogestão na identificação dos instrumentos e linhas de financiamento de apoio à execução do plano de cogestão;
- apoiar a execução de medidas e ações do plano de cogestão;
- propor soluções e elaborar recomendações à comissão de cogestão.
Tem a seguinte composição, até um máximo de sete elementos:
Um representante de Câmara Municipal dos municípios abrangidos pela área protegidaUm representante do ICNF, I. P.
Um representante do ICNF, I. P.
Um representante das instituições de ensino superior
Um representante de organizações não-governamentais de ambiente e equiparadas
Outros atores de relevância local presentes nas áreas protegidas (até três representantes de outras entidades)
Reúne ordinariamente todos os meses e extraordinariamente sempre que seja convocada pelo seu presidente, mediante solicitação de qualquer um dos seus membros.
É coadjuvada por uma estrutura de apoio constituída pelos técnicos designados por cada uma das entidades nela representadas e coordenada pelo responsável que o ICNF, I. P., designe para o efeito.
No âmbito do modelo de cogestão constituem instrumentos de gestão da área protegida:
- o plano de cogestão;
- o plano anual de atividades e orçamento;
- o relatório anual de execução de atividades.
Os instrumentos de gestão são elaborados, aprovados, após respetivo parecer do conselho estratégico, e executados pela comissão de cogestão.
Trata-se de um documento que determina a estratégia a implementar numa área protegida com vista a valorizar e promover o território, sensibilizar as populações locais e melhorar a comunicação com todos os interlocutores e utilizadores, que integra um programa de medidas e ações que concretizam essa estratégia.
Consubstancia um compromisso entre as entidades envolvidas na sua execução, que, para além das entidades que integram a comissão de cogestão, inclui o estabelecimento de parcerias com outras entidades presentes no território.
É elaborado e aprovado no prazo de um ano a contar da data de designação da comissão de cogestão da respetiva área protegida e considera um horizonte temporal mínimo de três anos para a sua execução, não obstante ser sempre precedido de consulta pública, por um período não inferior a 20 dias.
A participação pública e o envolvimento de todos os interessados, em especial os residentes e utilizadores de uma área protegida, são assegurados com recurso à realização de consultas públicas, inquéritos de opinião, divulgação das medidas a implementar e sessões participativas.
Toda a informação relevante no âmbito da cogestão das áreas protegidas, incluindo a referente à constituição da comissão de cogestão, aos instrumentos de cogestão e a informação relativa aos instrumentos de participação pública, está disponível, de forma atualizada, em: www.icnf.pt/cogestao